Num golpe para os artistas, e para benefício das empresas de telecomunicações, a Suprema Corte do Canadá decidiu nesta quinta-feira que compositores e editoras musicais não têm direito a receber pelos direitos de execução de canções baixadas na Internet.
O tribunal decidiu também que as amostras de músicas em lojas on-line, como o iTunes, da Apple, não infringem as leis de direitos autorais e não resultam no pagamento de taxas. Já a música tocada em streaming continua tendo de pagar.
As decisões são “definitivamente boas para os provedores de serviços de Internet e ruins para compositores e detentores de direitos autorais”, disse David Donahue, especialista em direitos autorais no escritório de advocacia Fross Zelnick Lehrman & Zissu, de Nova York, que não estava envolvido no processo.
A distinção feita pela corte entre o download e a música em streaming é semelhante à diferença entre comprar um CD, em que há pagamento de direitos à gravadora, e ouvir a música no rádio, situação na qual a emissora geralmente paga ao artista via editora musical ou uma entidade arrecadadora.
David Leichtman, advogado que representou compositores dos Estados Unidos em um processo anterior contra empresas norte-americanas de telefonia celular, por causa do uso de músicas como toques de chamada, disse que decisões desse tipo “significam menos renda para compositores, e a decorrente possibilidade de que os compositores tenham menos incentivo para escrever músicas”.
Vi no G1!
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